A juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da
Comarca de Redenção, julgou a improcedente as denuncia do prefeito de Pau D’arco,
Mauricio Cavalcante, e deu por extinto o processo contra o processo movido pelo
gestor contra o ex-prefeito Luciano
Guedes.
O julgamento da ação aconteceu na última terça-feira (14), no Fórum de
Redenção. Na ação o prefeito Mauricio Cavalcanti, pedia indenização por danos
morais, por ter se achado ofendido por uma declaração do ex-prefeito Luciano Guedes,
em uma emissora de rádio de grande audiência na região dias após o término das eleições
em que Mauricio Cavalcanti, saiu vitorioso. Na denuncia Cavalcanti, disse que
teve sua imagem denegrida na entrevista. No áudio da gravação da entrevista apresentado
pela advogada de defesa Ludmila de Oliveira, a juíza entendeu que em momento
algum o ex-prefeito Luciano, ofendeu a honra ou a moral do denunciante. Em um
trecho da entrevista Guedes, disse apenas que antes era amigo do atual prefeito
e que deixou de ter conhecimento da vida pregressa do amigo decidiu que não poderia
ser possível caminhar juntos na política, em virtude do seu adversário
político responder vários processos
judiciais que estão tramitando na justiça. Em fase da insuficiência de provas a
magistrada julgou improcedente as denuncias e deu o parecer pela extinção do
processo.
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