terça-feira, 11 de novembro de 2014

Redenção: obras irregulares podem ser embargadas

A promotora de Justiça Rosângela Estumano Gonçalves Hartmann expediu recomendação ao Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção (IPPUR) para que visite as obras em andamento na sede do município e proceda às medidas cabíveis para que seja cumprida a legislação de Direito Urbanístico e de Acessibilidade.

O IPPUR é responsável pelo cumprimento do Código Municipal de Obras, com a capacidade de notificar, autuar, embargar e notificar obras irregulares.
Chegaram ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denúncias recorrentes sobre construção irregular de calçadas e obras de edificação tanto residencial, quanto comercial, que violam as normas de acessibilidade e de acesso e circulação.
Dado o cenário, a promotora de Justiça recomendou à equipe técnica do IPPUR que vistorie todas as obras em andamento na sede do município, incluindo as edificações residenciais e comerciais, construção ou reforma de calçadas.
Constatado o não cumprimento das normas do Código Municipal de Obras e ao Código Municipal de Posturas, que o instituto proceda à notificação, lavratura de auto de infração, embargo e interdição, conforme o caso, a fim de que se faça cumprir a legislação de Direito Urbanístico e de Acessibilidade.
Caso não haja cumprimento, o município pode responder judicialmente por meio de Ação Civil Pública, por violação ao direito fundamental de ir e vir com segurança e autonomia dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo Rosângela Hartmann, “os logradouros e edifícios de uso público devem ter normas de construção destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência, sob pena de não obtenção de alvará de licença para a edificação”.
Ainda de acordo com a promotora, o planejamento e urbanização das vias, parques e demais espaços de uso público devem ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O projeto e o traçado dos elementos de urbanização, bem como a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos e privados devem ser executados de modo que sejam acessíveis a todos.
Sendo assim, é proibido impedir, por qualquer forma, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, quando exigências policiais o determinarem, ou quando autorizada pelo poder público.

"O responsável pela obra é o proprietário ou possuidor do imóvel, no entanto, é de competência do município organizar o arruamento urbano e proporcionar conforto público à população", destacou a promotora. (Fonte: Ascom/MPPA)

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