O trabalho de
repressão e combate ao trafico de drogas que vem sendo realizado pela
Subintendência de Polícia Civil do Araguaia Paraense, que tem a frente o
delegado Antônio Miranda Neto, prendeu um elemento contumaz na pratica do crime
de tráfico de drogas.
Francielson Batista Araujo, vulgo ‘’Sir’’ foi preso durante uma operação feita por
investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Redenção, na manhã da última
sexta-feira (26). A prisão ocorreu na casa do traficante localizada no Setor
Aripuanã. Em poder do acusado os policiais encontraram 70 petecas de crack, embaladas e prontas para
a venda e consumo, uma balança de
precisão utilizada para pesar a droga, dois cachimbos, um canivete usado para
cortar as embalagens e fracionar a droga e, uma certa quantia em dinheiro que a
polícia acredita ser produto da venda da droga. Junto com ‘’Sir’’ os policiais apreenderam
uma filha dele menor de idade que era
atuava no tráfico juntamente com o pai.
De acordo com os investigadores a menor era usada como aviãozinho na venda da
droga e também consumidora do produto entorpecente. A polícia chegou até o
traficante depois de investigações feitas pelos policiais, Pereira, Baiano e
Gustavo, que passaram a monitorar a casa do acusado, depois de terem recebidos
varias denunciais anônimas de moradores que disseram haver grande movimentação diária e um entra e sai da casa
do acusado. No momento da prisão o
acusado não quis falar com a imprensa e se limitou a dizer que a droga não a
droga não era dele e que não era traficante. De acordo com o investigador
‘’Baiano’’ ‘’Sir’’ é um traficante
dissimulado que utiliza as filhas no mundo do tráfico. ‘’Ele é um elemento
dissimulado é traficante já foi presos varias vezes e toda vez que a casa cai
ele diz que trabalha de pedreiro e que não sabe de nada e que a droga não é
dele e mais uma vez ele caiu com uma grande
quantidade de droga e vai descer para o presídio, graças ao trabalho de
toda equipe policial e também da população que denunciou que a casa dele era
uma boca de fumo’’, disse Baiano. O
acusado foi enquadrado no Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006
que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos de reclusão. Dinho Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário