quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Traficante usava filha para vender droga foi preso mais uma vez

O trabalho de repressão e combate ao trafico de drogas que vem sendo realizado pela Subintendência de Polícia Civil do Araguaia Paraense, que tem a frente o delegado Antônio Miranda Neto, prendeu um elemento contumaz na pratica do crime de tráfico de drogas. 



Francielson Batista Araujo, vulgo ‘’Sir’’  foi preso durante uma operação feita por investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Redenção, na manhã da última sexta-feira (26). A prisão ocorreu na casa do traficante localizada no Setor Aripuanã. Em poder do acusado os policiais encontraram  70 petecas de crack, embaladas e prontas para a venda e consumo,  uma balança de precisão utilizada para pesar a droga, dois cachimbos, um canivete usado para cortar as embalagens e fracionar a droga e, uma certa quantia em dinheiro que a polícia acredita ser produto da venda da droga.   Junto com ‘’Sir’’ os policiais apreenderam uma filha dele menor  de idade que era atuava no tráfico  juntamente com o pai. De acordo com os investigadores a menor era usada como aviãozinho na venda da droga e também consumidora do produto entorpecente. A polícia chegou até o traficante depois de investigações feitas pelos policiais, Pereira, Baiano e Gustavo, que passaram a monitorar a casa do acusado, depois de terem recebidos varias denunciais anônimas de moradores que disseram haver grande  movimentação diária e um entra e sai da casa do acusado.  No momento da prisão o acusado não quis falar com a imprensa e se limitou a dizer que a droga não a droga não era dele e que não era traficante. De acordo com o investigador ‘’Baiano’’  ‘’Sir’’ é um traficante dissimulado que utiliza as filhas no mundo do tráfico. ‘’Ele é um elemento dissimulado é traficante já foi presos varias vezes e toda vez que a casa cai ele diz que trabalha de pedreiro e que não sabe de nada e que a droga não é dele e mais uma vez ele caiu com uma grande  quantidade de droga e vai descer para o presídio, graças ao trabalho de toda equipe policial e também da população que denunciou que a casa dele era uma boca de fumo’’,  disse Baiano. O acusado foi enquadrado no Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos de reclusão. Dinho Santos


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