A partir deste sábado, arriscar-se em ultrapassagens
perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela
fiscalização. Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que
aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor
imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registadas 285.889
infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam
233.077.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra
perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta
mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar
pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E
as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais
R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como
ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão
levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a
prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os
motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$
1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é
de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de
cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que
ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem
o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é
aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas
numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas
práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas
de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda
que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma
segura”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais
não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização
será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de
videomonitoramento”.
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