segunda-feira, 10 de março de 2014

Justiça proíbe propaganda antecipada de Helder e Elcione

A juíza auxiliar Edinéia Oliveira Tavares considerou que os 39 encontros realizados desde setembro do ano passado constituem propaganda eleitoral antecipada já que o início da campanha começa no próximo dia 6 de julho. A magistrada entendeu que as reuniões convocadas pelas redes sociais e que contam com a presença até de políticos não ligados ao PMDB violam a legislação eleitoral.

A lei eleitoral prevê que os encontros realizados antes do início oficial da campanha sejam feitos em ambientes fechados, não em espaço aberto como ocorreram os 39 encontros feitos pelo partido com a presença dos pré-candidatos Elcione e Helder Barbalho.

O MP Eleitoral juntou provas de que os pré-candidatos se reuniram com a população em diversos municípios paraenses. Vídeos feitos pelo ministério demonstraram o caráter de comício das reuniões. "Os eventos têm como finalidade a divulgação da pretensa candidatura de Helder Barbalho", destacou o MP, acrescentando que os encontros tinham a presença de nomes de outros partidos como Carlos Bordalo e Beto Faro, do PT.

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