quarta-feira, 12 de setembro de 2012

FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REGULAMENTO

A Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), realizará o 11º Festival de Música do Servidor Público – SERVIFEST em 07 (sete) etapas eliminatórias e uma grande final. Parágrafo Único: As 07 (sete) etapas eliminatórias serão realizadas nos seguintes municípios sede: I - 1ª etapa no município sede de Santarém (abrangendo os municípios - Alenquer. Juruti, Porto de Moz, Almeirim, Monte Alegre, Prainha, Belterra, Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra Santa, Faro, Placas). II - 2ª etapa no município sede de Soure (abrangendo os municípios – Afuá, Curralinho, Salvaterra, Anajás, Gurupá, Santa Cruz do Ararí, Bagre, Melgaço, São Sebastião da Boa Vista, Breves, Muaná, Cachoeira do Ararí, Ponta de Pedras, Chaves, Portel), III - 3ª etapa no município sede de Altamira (abrangendo os municípios – Jacareacanga, Senador José Porfírio, Anapú, Medicilândia, Traírão,Aveiro, Novo Progresso, Uruará, Brasil Novo, Pacajá, Vitória do Xingú, Itaitúba, Urópolis), IV -º 4ª etapa no município sede de Bragança (abrangendo os municípios – Abaetetuba,Ipixuna do Pará, Santa Luzia do Pará, Acará, Irituía, Santa Maria do Pará, Augusto Corrêa, Limoeiro do Ajurú, Santarém Novo, Aurora do Pará, Mãe do Rio, São Caetano de Odivelas, Baião, Magalhães Barata, São Domingos do Capim, Bonito, Maracanã, São Francisco do Pará, Marapanim, São João da Ponta, Cachoeira do Piriá, Mocajuba, São João de Pirabas, Cametá, Mojú, São Miguel do Guamá, Capanema, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Capitão Poço, Nova Timboteua, Terra Alta, Colares, Oeiras do Pará, Tomé Açú, Condórdia do Pará, Ourém, Tracuateua,Curuça, Peixe Boi, Vigia, Garrafão do Norte, Primavera, Viseu, Igarapé Açu, Guatipurú, Igarapé Miri e Salinópolis.) V - 5ª etapa no município sede de Marabá (abrangendo os municípios – Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Itupiranga, Rondon do Pará, Jacundá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, Breu Branco, Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Canaã do Carajás, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, São João do Araguaia, Paragominas, Curionópolis, Parauapebas, Tucumã, Dom Eliseu, Tucuruí, Eldorado do Carajás, Piçarra e Ulianópolis. VI - 6ª etapa no município sede de Redenção ( abrangendo os municípios – Rio Maria, Água Azul do Norte, Bannach, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Sapucaia, Pau D´Arco, Floresta do Araguaia e Xinguara. VII - 7ª etapa no município sede de Belém (abrangendo os municípios da Região Metropolitana – Ananindeua, Bujarú, Santa Bárbara do Pará, Barcarena, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Inhangapí,Santo Antônio do Tauá, Benevides e Marituba) Art 2º - A finalíssima será realizada no município de Belém no dia 07(sete) de dezembro com a participação dos 2(dois) vencedores de cada etapa. DAS INSCRIÇÕES Art.3º - Só poderão participar como compositor e/ou intérprete servidores públicos estaduais e municipais ativos e inativos, efetivos, estáveis, temporários e comissionados vinculados à administração direta e indireta do Estado do Pará. § 1º - Não será permitida a parceria com pessoa que não seja servidor público. § 2º - Os períodos das inscrições para as eliminatórias serão: I- 1ª etapa Santarém de 16/04 á 18/05 II-2ª etapa Soure de 01 á 31/05 III-3ª etapa Altamira de 01 á 31/05 IV-4ª etapa Bragança de 01 á 29/06 V-5ª etapa Marabá de 01 a 29/06 VI-6ª etapa Redenção de 31/08 á 28/09 VII-7ª etapa Belém de 10/09 á 11/10 § 3º - O concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas sendo que, somente 01 (uma) será classificada. § 4º - Cada compositor ou letrista só poderá inscrever 02 (duas) músicas independente de parceria. § 5º - As inscrições deverão obedecer ao seguinte: I - a ficha de inscrição deverá ser preenchida com letra legível e assinada informando os dados do(s) servidor (es) público(s) participante(s). II - cópia do(s) último(s) contracheque(s) do(s) compositor (es) e intérprete. III - a(s) música(s) inscrita(s) deverá(ão) ser gravada(s) em CD. IV - cada composição inscrita deverá ser inédita e original, entendendo-se por inédita, música que nunca tenha sido premiada em outros festivais, editada, gravada e/ou comercializada em CD e veiculada em quaisquer meios de comunicação. E por original, música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente. § 6º - O material de inscrição poderá ser entregue em locais determinados pelas prefeituras dos municípios sede, presencialmente na Escola de Governo situada na Av. Almirante Barroso, 4314, Souza, Belém, CEP: 66.613-710 ou via sedex no endereço acima. § 7º - As inscrições realizadas nos locais determinados pelas prefeituras dos municípios sedes ou na EGPA e via sedex deverão conter: I - envelope 1 lacrado – Contendo 03 (três) vias das composições datilografadas, digitadas ou suas fotocópias em papel tamanho A4, com título, letra da música e sem identificação do(s) autor(es) e 01(um) CD, conforme trata o inciso III, do parágrafo anterior. II - envelope 2 lacrado – Contendo 05 (cinco) vias das composições datilografadas, digitadas ou suas fotocópias com o título, letra da música e com a identificação do(s) autor(es), cópia do último contracheque e RG do(s) compositor(es) e intérprete e a cifra da respectiva música. Art. 4º - Tanto o(s) compositor(es) quando o intérprete só poderão concorrer na(s) eliminatória(s) no município sede que abranja a sua cidade de lotação devidamente comprovada em contracheque Art. 5º - Será permitido o encaminhamento das inscrições via Sedex, conforme as alíneas do § 5º, valendo para tanto a data de postagem, desde que não ultrapasse as datas de: Santarém até 18/05, Soure até 31/05, Altamira até 31/05, Bragança até 29/06, Marabá até 29/06, Redenção até 28/09 e Belém 11/10. Parágrafo Único: as inscrições que não obedecerem a data limite de postagem de cada etapa serão automaticamente, desclassificadas. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO Art.6º - Para cada município sede será realizada uma pré-seleção onde serão classificadas 16 (dezesseis) músicas que participarão das etapas eliminatórias. § 1º - Todas as pré- seleções serão realizadas por um mesmo corpo de jurados composto por 3 (três) personalidades ligadas ao meio artístico, indicadas pela EGPA. § 2º - Todas as pré-seleções acontecerão na EGPA em Belém. § 3º - Para a pré seleção de cada município sede será utilizado o material contido no envelope 1. § 4º - Os quesitos julgados serão: música e letra; § 5º - Todas as músicas inscritas receberão notas de 5 a 10, podendo ser fracionadas. As 16(dezesseis) músicas que obtiverem as maiores pontuações estarão classificadas para as eliminatórias de cada etapa. Caso haja empate, o critério de desempate se dará através da maior nota recebida no quesito música. § 6º - Após o conhecimento das 16(dezesseis) músicas selecionadas serão abertos os envelopes de número 2 referente as mesmas para conhecimento dos compositores e autores bem como as letras das composições com identificação que serão utilizadas durante a etapa eliminatória e classificatória de cada município sede. § 7º - As decisões da banca julgadora serão irrecorríveis e todo material enviado ficará no arquivo do Estado, sob os cuidados da EGPA. Art. 7º - A EGPA publicará no Diário Oficial do Estado bem como divulgará na imprensa local de cada município sede a relação das 16 (dezesseis) músicas selecionadas e comunicará aos seus autores, agendando data, local e horário para reunião que ocorrerá em cada município sede com os classificados. § 1º - Caso haja alguma irregularidade dentre as 16 (dezesseis) músicas pré-classificadas, a denúncia deverá ser enviada por escrito à EGPA, até 72h após a divulgação das classificadas, a fim de que seja apurada. Caso seja constatada, pela EGPA, a veracidade da denúncia a(s) música(s) será (ão), automaticamente, desclassificada(s) e será (ão) chamada(s) a(s) música(s) por ordem de classificação. Art. 8º - Com a presença de um representante de cada uma das 16 (dezesseis) músicas pré-selecionadas, será realizada uma reunião para sortear a ordem de apresentação na etapa eliminatória. § 1º - No dia da reunião, os 16 (dezesseis) pré-classificados deverão apresentar mapa de palco contendo todos os instrumentos (da banda de apoio e outros), número de vocais que participará da apresentação, bem como nome do intérprete juntamente com a cópia do contracheque e RG deste. Art 9º - Em cada municípios sede (Santarém, Soure, Altamira, Brangança. Marabá, Redenção e Belém),serão realizadas 02(duas) etapas sendo: I- Etapa eliminatória- participarão as 16(dezesseis) músicas pré selecionadas,de onde as 08(oito) músicas mais pontuadas estarão classificadas para a etapa final II- Na etapa final - Das 08(oito) músicas classificadas sairão o 1º e 2º lugares que participarão da grande final, que acontecerá em Belém no dia 07/12/2012. Art 10 - As etapas eliminatórias e classificatórias de cada um dos municípios sede serão realizadas nos seguintes dias: I - 1ª etapa - Santarém: 23/06 - Fase eliminatória; 24/06 - Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; II - 2ª etapa - Soure: 27/07 – Fase eliminatória; 28/07 - Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; III - 3ª etapa - Altamira: 16/08 - Fase eliminatória; 17/08 - Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; IV- 4ª etapa - Bragança: 31/08- Fase eliminatória 01/09 - Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; V- 5ª etapa - Marabá: 21/09- Fase eliminatória; 22/09- Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; VI- 6ª etapa Redenção : 09/11- Fase eliminatória 10/11- Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; VII- 7ª etapa – Belém: 29/11- Fase eliminatória 30/11- Classificação dos 1º e 2º lugares para a grande final; VIII- Grande Final – Belém 07/12. § 1º - O Servidor só poderá se inscrever pelo município em que está lotado informado no contracheque, observando a etapa e os municípios abrangentes conforme trata o Art. 1º incisos I a VII. § 2º - O Festival contará com banda de apoio que dará suporte aos servidores classificados em todos os municípios sedes nas fases eliminatórias, classificatórias e grande final realizando os trabalhos de audição, ensaio e apresentação das músicas. A banda de apoio será composta dos seguintes instrumentos: contrabaixo, guitarra ou violão, teclados, percussão, bateria, sopro. Os concorrentes poderão, também, a seu critério e responsabilidade utilizar outro(s) instrumento (s) que será(ão) somado(s) aos outros instrumentos da banda de apoio. § 3º - A banda de apoio não poderá em hipótese alguma fazer arranjo de nenhuma música classificada. Sendo o arranjo de inteira responsabilidade do compositor. § 4º - Tanto nas eliminatórias e classificatórias nos municípios sede quanto na grande final o corpo de jurados será composto de 05 (cinco) personalidades, dos quais 01 (um) será o presidente. Para cada etapa (eliminatória e classificatória) será composto um corpo de jurados diferentes. O corpo de jurados das a pré-seleções diferem do corpo de jurados das eliminatórias e classificatórias. Os quesitos a serem julgados serão: letra, música, interpretação e arranjo. § 5º - A contagem dos votos se dará pela soma dos pontos de 5 a 10, podendo ser fracionados. As 08 (oito) músicas que, ao término da eliminatória, obtiverem a maior pontuação estarão classificadas para a final; § 6º - Caso haja empate, o desempate se dará pela maior nota dada pelo presidente do júri ao quesito música. § 7º - Será constituído um corpo de jurados para cada etapa, não sendo permitida a repetição de nenhum membro. §8º- Na grande final, estarão participando as 02(duas) músicas selecionadas de cada um dos 07(sete) municípios sede num total de 14 (doze) músicas finalistas. § 9º - Os servidores compositor(es) e intérprete(s) finalistas dos municípios de Santarém, Altamira, Soure, Bragança, Marabá e Redenção quando não financiados pelo órgão de origem receberão da EGPA transporte, hospedagem e alimentação. § 10º - Das 14(quatorze) músicas finalistas, sairão 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º lugares, além do melhor intérprete e melhor arranjo. § 11º - Em todas as etapas eliminatórias, classificatórias quanto na grande final, perderão o direito ao ensaio e passagem de som, os concorrentes que não estiverem presentes nos horários marcados. DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO Art.11 - As 14 (quatorze) músicas classificadas para a grande final, não poderão mudar o instrumental de acompanhamento. bem como o intérprete, os quais deverão ser mantidos inalterados até o término do festival e gravação do CD e DVD. § 1º - O festival obedecerá à seguinte programação: a) Dia 04/12: ensaio das 07 (sete) músicas. b) Dia 05/12: ensaio das 07 (sete) músicas; c) Dia 07/12: apresentação das 14 (quatorze) músicas finalistas e premiação dos vencedores. § 2º- Cada música terá 30 (trinta) minutos para ensaiar com a banda de apoio. §3º- Só terá direito ao ensaio quem utilizar a banda base. § 4º- Tanto nas etapas eliminatória, classificatória e Grande final cada música terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som. § 5º- Cada intérprete só poderá interpretar uma única música. § 6º - Em todas as etapas eliminatória, classificatória e Grande final a música que não estiver presente no palco até a 3ª chamada, perderá o direito a apresentação. Art.12 - A Premiação ocorrerá da seguinte forma: I - 1º lugar: receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) II - 2º lugar: receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais) III - 3º lugar: receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) IV - 4º lugar: receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais) V - 5º lugar: receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) VI - Melhor Arranjo: receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) VII - Melhor Intérprete: receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) §1º - As premiações dos incisos VI e VII, poderão ser acumuladas com as dos demais incisos. §2º - Todas as 14 (quatorze) músicas finalistas farão parte de um CD e DVD gravado pela EGPA. § 3º - A premiação em dinheiro sofrerá as deduções dos impostos devidos. Art.13 - No ato da inscrição o candidato autoriza a liberação dos diretos autorais e de imagem referentes à(s) apresentação(ões), gravação(ões) e veiculação(ões) durante e posteriormente ao evento, não cabendo à coordenação do festival quaisquer ônus. § 1º - É de responsabilidade do(s) compositor(es) o pagamento de transporte, alimentação e cachê do(s) músico(s), intérprete(s) e vocal (is). DA GRAVAÇÃO Art 14 - As 14 (quatorze) músicas classificadas para a etapa final, comporão o CD e DVD do festival. § 1º - A gravação das músicas deverá obedecer rigorosamente a mesma formação (instrumentos, intérpretes e vocal) com que foram apresentadas durante o evento. § 3º - Os músicos, intérpretes, vocais e arranjadores que não estiverem presentes nos horários marcados pra a gravação, perderão o direito à mesma. § 4º- O(s) compositor(es) e /ou arranjador(es) deverá(ão) obrigatoriamente estar presente(s) no momento de mixagem de sua música e na sua ausência não caberá à EGPA qualquer responsabilidade sobre a qualidade final da gravação. Art. 15 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela direção geral da EGPA, não cabendo qualquer recurso contra suas dec

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